quarta-feira, 15 de março de 2017

Procon oferece dicas no Dia do Consumidor


Texto e foto: PMSJP


Para celebrar o Dia do Consumidor, o Procon de São José dos Pinhais emitiu um informativo com o intuito de orientar a população. Confira a seguir:
·           Todo produto exposto em lojas, deve ter seu valor indicado. Os preços deverão estar expostos de forma clara e caso haja a possibilidade de parcelamento, deve haver informação sobre os juros envolvidos na negociação.
·           Roupas, calçados e acessórios não possuem obrigatoriedade de troca.
·           Ao adquirir produtos eletrônicos, o consumidor deve sempre testá-lo no momento da compra. A mercadoria deverá estar acompanhada do termo de garantia e manual do usuário em português.
·           Os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos em caso de defeito.
·           Em compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor tem prazo de sete dias para devolver o produto. O Código de Defesa do Consumidor ressalta que o comprador não precisa justificar a decisão.
·           Se um produto apresentar problemas, a reclamação deve ser feita no prazo de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis. Caso o defeito não seja aparente ou de fácil constatação, o prazo começa a ser contado no momento em que ele aparecer pela primeira vez.
·           Seja qual for a compra, SEMPRE exija nota fiscal. Este documento é essencial para se realizar trocas ou reclamações.

O Procon/SJP reafirma que ao se sentir lesado, o consumidor deve sempre procurar a instituição. Para abrir uma reclamação, são necessários:
·       CPF
·       RG
·       Comprovante de residência
·       Comprovante da relação de consumo: (nota fiscal, contrato, extratos bancários, orçamento, fatura, boletos pagos, recibos, rótulo do produto, protocolos de tele-atendimento, carta de cobrança, planta do imóvel, memorial descritivo, certidões, contrato de compra e venda, certificado de garantia, manual, embalagem do produto, bula de medicamentos, entre outros).
·       Procuração, caso se faça representar por terceiros.


Por que o dia 15 de março é conhecido internacionalmente como o Dia do Consumidor?

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983. Neste mesmo dia, em 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy realizou um discurso em que salientou que todo consumidor tem direitos. Sendo eles, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078 e entrou em vigor em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País. A pauta passou a ser mais organizada com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo.


Em caso de dúvidas, consulte o Procon/SJP

Endereço: Rua Passos de Oliveira, N° 1101
Telefone: 3283 6160 / 3282 1065/ 3398 2730
E-mail procon@sjp.pr.gov.br
Horário de atendimento ao público : 8:30 as 16:30


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