Texto e foto: PMSJP
Para celebrar o Dia do
Consumidor, o Procon de São José dos Pinhais emitiu um informativo com o
intuito de orientar a população. Confira a seguir:
·
Todo produto exposto em lojas,
deve ter seu valor indicado. Os preços deverão estar expostos de forma
clara e caso haja a possibilidade de parcelamento, deve haver informação sobre
os juros envolvidos na negociação.
·
Roupas, calçados e acessórios não
possuem obrigatoriedade de troca.
·
Ao adquirir produtos eletrônicos,
o consumidor deve sempre testá-lo no momento da compra. A mercadoria deverá
estar acompanhada do termo de garantia e manual do usuário em português.
·
Os estabelecimentos só são
obrigados a trocar produtos em caso de defeito.
·
Em compras realizadas pela
internet ou telefone, o consumidor tem prazo de sete dias para devolver o
produto. O Código de Defesa do Consumidor ressalta que o comprador não precisa
justificar a decisão.
·
Se um produto apresentar
problemas, a reclamação deve ser feita no prazo de 90 dias para bens duráveis e
30 dias para bens não duráveis. Caso o defeito não seja aparente ou de fácil
constatação, o prazo começa a ser contado no momento em que ele aparecer
pela primeira vez.
·
Seja qual for a compra, SEMPRE exija
nota fiscal. Este documento é essencial para se realizar trocas ou reclamações.
O Procon/SJP reafirma que ao se
sentir lesado, o consumidor deve sempre procurar a instituição. Para abrir uma
reclamação, são necessários:
·
CPF
·
RG
·
Comprovante de residência
·
Comprovante da relação de consumo: (nota fiscal, contrato, extratos bancários, orçamento, fatura, boletos pagos, recibos,
rótulo do produto, protocolos de tele-atendimento, carta de cobrança, planta do
imóvel, memorial descritivo, certidões, contrato de compra e venda, certificado
de garantia, manual, embalagem do produto, bula de medicamentos, entre outros).
·
Procuração, caso se faça representar por terceiros.
Por que o dia 15 de março é conhecido internacionalmente como o Dia do Consumidor?
O Dia Mundial dos Direitos do
Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983. Neste mesmo
dia, em 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy realizou um
discurso em que salientou que todo consumidor tem direitos. Sendo eles,
essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto
provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso,
considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do
Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078 e
entrou em vigor em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do
movimento de defesa do consumidor no País. A pauta passou a ser mais organizada
com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a
criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo.
Em caso de dúvidas, consulte
o Procon/SJP
Endereço: Rua Passos de Oliveira,
N° 1101
Telefone: 3283 6160 / 3282 1065/
3398 2730
E-mail procon@sjp.pr.gov.br
Horário de atendimento ao público
: 8:30 as 16:30

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